A Presidência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp ("Câmara Ciesp/Fiesp"), no uso de suas atribuições e dos poderes conferidos nos termos dos itens 5.b) e 4.f) do Regimento Interno da Câmara Ciesp/Fiesp, com o intuito de conferir maior transparência à gestão dos procedimentos de arbitragem;
Considerando o disposto no item 10.6 do Regulamento de Arbitragem da Câmara Ciesp/Fiesp ("Regulamento") , o qual dispõe sobre o tratamento das informações produzidas no curso da arbitragem.
Considerando o previsto no § 6º do art. 13 da Lei nº 9.307 de 1996 ("Lei de Arbitragem"), que atribui aos árbitros o dever de proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição no exercício de sua função.
Considerando que o Conselho Temático discutiu e deliberou sobre a necessidade da publicação de mais dados sobre os procedimentos administrados pela Câmara, ainda que não envolvam entes públicos, como medida de boa prática e transparência, entendendo pela necessidade de expedição de Resolução pela Presidência da Câmara Ciesp/Fiesp;
Resolve:
Esta Resolução passa a vigorar em 1º de julho de 2026, com a publicação dos membros dos Tribunais Arbitrais constituídos nos casos entrantes a partir desta data, ressalvadas as peculiaridades convencionadas pelas partes no caso concreto.
São Paulo, 24 de junho de 2026
Ellen Gracie Northfleet
Presidente em exercício da Câmara Ciesp/Fiesp
1Regimento Interno da Câmara Ciesp/Fiesp: “5. Compete ao Vice-Presidente da Câmara: [...] b) substituir o Presidente nas ausências e nos impedimentos”.
2Regimento Interno da Câmara Ciesp/Fiesp: “4. Compete ao Presidente da Câmara: [...] f) expedir normas complementares e de procedimento, visando dirimir dúvidas sobre aplicação deste Regimento e Regulamentos referentes aos casos omissos".
3Regulamento de Arbitragem da Câmara Ciesp/Fiesp, art. 10.6: "É vedado aos membros da Câmara, aos árbitros e às partes divulgar informações a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou de participação no procedimento arbitral, salvo em atendimento à determinação legal".