Cláusula Modelo

Cláusula Modelo do Regulamento do Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias

A referência e sujeição de disputas ao Regulamento do Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias pode se dar de diversas formas. Ela pode ocorrer no momento da celebração do contrato (mediante cláusula contratual) ou após o surgimento da controvérsia (por meio de instrumento específico ou pelo envio do Formulário de Notificação anexo ao Regulamento). As partes podem escolher a forma mais adequada às circunstâncias, especialmente se preferem formar um Comitê Permanente ou um Comitê ad hoc, na forma do regulamento. A opção a seguir prevê a referência ao Regulamento por meio de cláusula contratual, a qual também pode ser adaptada às particularidades do negócio ou projeto em que será aplicada.

Cláusula X - Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias e Arbitragem

As Partes poderão, de comum acordo, a qualquer tempo durante a execução do presente contrato, estabelecer um comitê de solução de disputas na modalidade de [Comitê por Adjudicação / Comitê por Revisão / Comitê Híbrido] (“Comitê”), nos termos do Regulamento do Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp (respectivamente, “Regulamento CPSC” e “Câmara Ciesp/Fiesp”), cujas regras são incorporadas por referência ao presente instrumento, a fim de solucionar a qualquer tempo quaisquer divergências, dúvidas ou conflitos relacionados [ao presente contrato / cláusula que define o escopo das matérias sujeitas ao Comitê] (“Controvérsia”) surgidas durante a execução do Contrato. O Comitê será composto por [um / três] membro[s], a serem nomeados na forma estabelecida no Regulamento CPSC. As Partes desde já concordam que o Comitê não servirá como Tribunal Arbitral ou órgão jurisdicional e não possuirá os poderes destes. As Partes concordam em cooperar na condução expedita do procedimento, e em envidar seus melhores esforços para fornecer ao Comitê acesso à todas as informações necessárias para que seja resolvida a Controvérsia.

Independentemente de qualquer Parte optar por submeter Controvérsia ao CPSC ou não, qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente Contrato, ou com ele relacionada, será a qualquer tempo definitivamente resolvida por arbitragem, sob administração da Câmara Ciesp/Fiesp e de acordo com seu Regulamento de Arbitragem, de modo que a submissão da Controvérsia ao CPSC não constitui condição prévia para a instauração de procedimento arbitral. O procedimento arbitral será conduzido por [um/três] árbitro[s], indicados segundo o referido Regulamento de Arbitragem. A sede da arbitragem será a cidade de [Município/Estado/País], onde a sentença arbitral será proferida. O idioma será o [idioma].


Os trechos realçados devem ser revistos pelas partes.