A mediação é um método privado de resolução disputas, previsto na Lei 13.140/2015, pelo qual as próprias partes envolvidas, com o apoio de uma terceira pessoa, buscam encontrar as soluções adequadas para seus conflitos. Situações como desavenças entre sócios, entre fornecedor e contratante ou controvérsia em torno de locação de imóvel comercial, por exemplo, podem chegar a bom termo com uma ajuda externa. Com este apoio, as partes dialogam, negociam e chegam a um consenso, sem que haja necessidade de submeter o caso a um processo judicial ou arbitral.
Além da celeridade e eficiência na gestão de controvérsias, a mediação proporciona às partes envolvidas no conflito a possibilidade de construção de acordos sustentáveis e de preservação das relações pessoais e comerciais. Por se tratar de mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambiente de ampla autonomia e confidencialidade, as partes, com o apoio de profissionais especializados, têm a possibilidade de alcançar acordos bem estruturados e de fato satisfatórios.
Há também a vantagem da previsibilidade das soluções dos conflitos, uma vez que são construídas pelas próprias partes envolvidas, eliminando-se incertezas e aborrecimentos existentes ao longo dos processos contenciosos. Ainda que, ao final, as partes não cheguem a um acordo, a mediação ainda vale a pena, pois melhora a compreensão dos envolvidos sobre as questões em disputa.
O mediador é um terceiro imparcial e independente. Ele não tem poder decisório, pois seu papel é facilitar a comunicação entre as partes, por meio do uso de técnicas e ferramentas próprias para promover o consenso. Tem como missão incentivá-las a obterem soluções ganha-ganha (em que todos saem ganhando), sem acirrar o conflito com a declaração de um vencedor e um perdedor.
Em razão da pandemia Covid-19 houve um aumento significativo no número de conflitos que impactou de forma negativa a condução dos negócios e da economia do país.
Diante deste cenário, a Comissão de Mediação da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, em parceria com os Departamentos Jurídicos (DEJUR) das entidades CIESP e FIESP, promovem o Projeto de Mediação Social.
O Projeto de Medição Social visa:
Empresas associadas ao CIESP e empresas associadas a Sindicato filiado à Fiesp, aderente ao Programa, podem solicitar o serviço de Mediação pelo Programa de Mediação Social, de forma gratuita, para conflitos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Estão excluídas do escopo do Projeto de Mediação Social demandas de cunho trabalhista e/ou que envolvem as entidades CIESP, FIESP, SESI e SENAI.
Para causas acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou para empresas não associadas ao Ciesp, a Mediação pode ser solicitada pelas regras do Regulamento de Mediação comum da Câmara Ciesp/Fiesp.
Conheça: https://www.camaradearbitragemsp.com.br/pt/mediacao.html
O Programa terá início no dia 17 de setembro de 2020 e as solicitações de mediação serão recebidas até o dia 08 de maio de 2021.
Para solicitar uma mediação pelo Programa de Mediação Social basta preencher o formulário abaixo e aguardar o contato da Câmara Ciesp/Fiesp.
Para conhecer as regras do Programa de Mediação Social, acesse a Resolução da Presidência n. 03/2020.
Eventuais dúvidas sobre o Projeto de Mediação Social podem ser retiradas pelos telefones (11) 3549-3264/3240, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, exceto feriados, ou pelo e-mail atendimento2.cmasp@ciesp.com.br.
Para solicitar uma mediação pelo Programa de Mediação Social basta preencher o formulário abaixo e aguardar o contato da Câmara Ciesp/Fiesp.
Estão excluídas do escopo do Projeto de Mediação Social demandas de cunho trabalhista e/ou que envolvam as entidades CIESP, FIESP, SESI e SENAI.