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Entrevista

 

MEDIAÇÃO

Prof. Dr. Kazuo Watanabe
Presidente do Conselho Superior da Câmara Ciesp/Fiesp. Mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e professor.

 

Em sua opinião, por qual razão a mediação é mais adequada para a solução de conflitos nos quais exista a necessidade de convivência posterior entre as partes?

A mediação é mais adequada para a solução dos conflitos de natureza subjetiva, em que as partes têm relação com duração no tempo, como relações de família, de sociedade, de locação, de empresas com seus fornecedores ou clientes, porque nessa espécie de relação jurídica é importante que a solução do conflito se dê com a preservação do relacionamento preexistente entre as partes.

A solução adjudicada por meio de decisão imperativa de terceiro, seja juiz estatal ou árbitro privado, pelo critério de “certo ou errado”, de “tudo ou nada”, dificilmente propicia a solução dos conflitos que preserve o relacionamento preexistente entre as partes. Já na mediação, a solução da controvérsia é encontrada pelas próprias partes, com o auxílio de terceiro facilitador (mediador), considerando-se os interesses, as necessidades e as possibilidades das partes, portanto a solução será adequada à especificidade de cada controvérsia.


É possível afirmar que há uma tendência de desjudicialização na resolução de alguns tipos de conflito? Qual a importância da Câmara Ciesp/Fiesp neste contexto?

Há um grande esforço no sentido da desjudicalização da solução dos conflitos de interesses, por parte dos órgãos responsáveis pelo sistema de justiça estatal, em especial do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e de vários Tribunais, e em alguns segmentos da sociedade, por meio de Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Não vejo ainda, porém, uma nítida tendência à desjudicialização. A arbitragem vem ganhando espaço após a edição de seu marco regulatório em 1996, especialmente após a declaração da constitucionalidade de alguns de seus dispositivos pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a mediação privada, que é a forma mais célere, barata e adequada de resolução de muitas espécies de controvérsias ainda não decolou de vez, apesar do grande esforço de muitos entusiastas por essa modalidade de tratamento das controvérsias e mesmo após a aprovação da Lei de Mediação e do novo Código de Processo Civil.


O Ciesp e a Fiesp são parceiras do Programa Empresa Amiga da Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que objetiva incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos: qual a importância da indústria e do setor empresarial abraçarem os meios de solução consensual de controversas?

O Ciesp e a Fiesp são parceiros extremamente importantes para a desjudicialização da resolução das controvérsias, em especial daquelas que afetam as empresas que pertencem ao seu segmento empresarial.

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Ciesp/Fiesp, em novembro de 2014, com o objetivo de divulgar as grandes virtudes dos métodos consensuais de resolução de controvérsias, em especial da mediação, conciliação e negociação, lançou o Pacto de Mediação. Foi um grande sucesso, com o comparecimento e a adesão ao Pacto de vários segmentos dos setores público e privado e dos mais prestigiados escritórios de advocacia, mas até hoje, decorridos mais de 6 anos do lançamento do Pacto, a mediação ainda não emplacou.

As empresas, por alguma razão, ainda não estão entendendo as grandes vantagens das soluções consensuais construídas por elas próprias, com o apoio de um facilitador capacitado (mediador, conciliador, negociador). No Pacto de Mediação, foram ressaltadas as grandes virtudes da mediação, como a economia de tempo e dinheiro, em razão de celeridade e baixo custo, a autonomia das partes na solução das controvérsias, a privacidade, a preservação do relacionamento entre as partes (clientes, fornecedores, etc)) e a eliminação da incerteza da solução do conflito, que é encontrada pelas próprias partes envolvidas no conflito, e não por um terceiro.

 

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