Tabela de Custas e Honorários dos Membros

ANEXO I

TABELA DE CUSTAS E HONORÁRIOS DOS MEMBROS

1. Taxa de Registro devida à Câmara Ciesp/Fiesp, a ser paga quando da solicitação de formação do Comitê: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O comprovante de pagamento da Taxa de Registro deve ser juntado ao Formulário de Notificação.

1.1. A Taxa de Registro não é reembolsável.

2. Taxa Mensal de Administração devida por cada Parte à Câmara Ciesp/Fiesp na vigência do Comitê: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, a partir do mês de protocolo do Formulário de Notificação (inclusive) até o mês da dissolução do Comitê (inclusive).

2.1. As Taxas Mensais de Administração devidas na vigência do Comitê não são reembolsáveis, inclusive aquela correspondente ao mês de sua extinção.

2.2. As Taxas Mensais de Administração provisionadas para os meses seguintes à extinção do Comitê serão reembolsadas às Partes na forma do Artigo 5.8 deste Anexo

3. Honorários Mensais dos Membros

3.1. Salvo estipulação diversa no Contrato ou no Termo de Constituição, em remuneração do estudo de rotina da documentação fornecida pelas Partes, participação nas Reuniões e Diligências Ordinárias e atuação na tentativa de solução amigável das Controvérsias, os Membros farão jus a Honorários Mensais calculados de acordo com a tabela a seguir:

Valor do Contrato Honorários por Membro
De Até
0 R$ 50.000.000,00 R$ 5.000,00
R$ 50.000.000,01 R$ 100.000.000,00 R$ 7.500,00
R$ 100.000.000,01 R$ 500.000.000,00 R$ 10.000,00
R$ 500.000.000,01 R$ 1.000.000.000,00 R$ 15.000,00
A partir de 1.000.000.000,01 R$ 20.000,00

3.1.1. Os Honorários Mensais serão devidos desde o mês de constituição do Comitê (inclusive) até o mês de sua extinção (inclusive).

4. Honorários Extraordinários

4.1. Por Decisão ou Recomendação, bem como por Reunião ou Diligência Extraordinária, incluindo todos os estudos de documentação relacionada aos assuntos a serem discutidos em referida reunião/diligência e a elaboração dos documentos de qualquer natureza a serem emitidos em decorrência da reunião/diligência, os membros do Comitê farão jus ao pagamento de uma parcela de Honorários Extraordinários.

4.2. No Termo de Constituição, as Partes e os Membros poderão convencionar o valor dos Honorários Extraordinários, estipulando um valor fixo para cada Decisão, Recomendação, Reunião ou Diligência Extraordinária, ou determinando os critérios para que o Comitê estime os Honorários Extraordinários.

4.3. Salvo estipulação diversa no Termo de Constituição, os Honorários Extraordinários serão estimados pelo Comitê com base no número de Diárias necessárias para levar a termo a prestação solicitada:

Valor do Contrato Valor da Diária por Membro
De Até
0 R$ 50.000.000,00 R$ 2.500,00
R$ 50.000.000,01 R$ 100.000.000,00 R$ 5.000,00
R$ 100.000.000,01 R$ 500.000.000,00 R$ 7.500,00
R$ 500.000.000,01 R$ 1.000.000.000,00 R$ 8.000,00
A partir de 1.000.000.000,01 R$ 12.000,00

4.3.1. Salvo estipulação diversa no Termo de Constituição, caberá ao Comitê estimar o número de Diárias necessário para levar a termo a Reunião ou Diligência Extraordinária, bem como a Recomendação ou Decisão solicitada, limitando-se as duas últimas ao máximo de 5 (cinco) Diárias.

5. Disposições Gerais

5.1. Os valores previstos nos Artigos 3 e 4 do Anexo II são para cada Membro, devendo ser adiantados em conta da Câmara Ciesp/Fiesp para serem repassados às contas dos respectivos beneficiários ou de pessoas jurídicas das quais estes sejam sócios, e cujo objeto social permita a prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica.

5.2. A Câmara Ciesp/Fiesp notificará as Partes para que adiantem os valores correspondentes a 6 (seis) meses da Taxa Mensal de Administração e dos Honorários Mensais previstos nos Artigos 2 e 3.1 do Anexo II seguintes à Constituição do Comitê, além do Fundo de Despesas. Os valores serão mantidos em conta da Câmara Ciesp/Fiesp, que ficará responsável pelo repasse dos Honorários Mensais e pelo abatimento do fundo de despesas de eventuais custas incorridas no curso do Comitê.

5.2.1. Caso se verifique a necessidade de complementação do Fundo de Despesas ou o adiantamento das Taxas Mensais de Administração e Honorários dos Membros durante o funcionamento do Comitê, a Câmara Ciesp/Fiesp notificará as Partes para que procedam a novo adiantamento.

5.4. Antes da constituição do Comitê, a Câmara Ciesp/Fiesp solicitará aos Membros que informem os dados para recebimento de seus honorários ou para o reembolso de despesas, nomeadamente para qual pessoa física ou jurídica e para qual conta bancária serão enviados. As Partes arcarão com as despesas necessárias para efetuar o pagamento aos Membros e a Câmara Ciesp/Fiesp poderá determinar que as Partes antecipem as custas necessárias para recolhimento de eventuais taxas, tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos, especialmente em caso de transferências internacionais.

5.5. Em caso de renúncia, substituição ou remoção de Membro, os Honorários Mensais serão devidos até a data da efetiva saída, calculados pro rata die, salvo a hipótese prevista no Artigo 7.4 do Regulamento, na qual as Partes garantirão a remuneração do(s) Membro(s) pelos três meses seguintes à comunicação formal de sua dispensa.

5.6. No caso de impugnação de Membro, a Parte impugnante deverá, juntamente com o pedido, recolher o valor da Taxa Mensal de Administração e o adiantamento dos honorários devidos ao árbitro escolhido pelo Presidente da Câmara Ciesp/Fiesp para decidir a questão, o qual fará jus às horas efetivamente trabalhadas na apreciação da impugnação, garantido o mínimo de 10 (dez) horas. O valor da hora será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.7. A Câmara Ciesp/Fiesp poderá conceder prazo suplementar para as Partes efetuarem eventuais pagamentos.

5.8. Caberá à Câmara Ciesp/Fiesp gerenciar o provisionamento de todos os valores recolhidos para a condução dos trabalhos do Comitê, especialmente as Taxas Mensais de Administração, os Honorários dos Membros e o Fundo de Despesas. Quando ocorrer a Extinção do Comitê, a Câmara Ciesp/Fiesp apresentará às Partes demonstrativo das Taxas Mensais de Administração, dos Honorários dos Membros e do Fundo de Despesas, solicitando-lhes que efetuem eventuais pagamentos remanescentes ou organizando a devolução dos valores excedentes.

5.8.1. Caberá à Câmara Ciesp/Fiesp, quando da Extinção do Comitê, efetuar a devolução de eventuais valores excedentes à Parte que os recolheu.

5.8.2. Eventuais pagamentos de valores fixados na Recomendação ou na Decisão serão realizados de Parte à Parte.